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JORNAL DO COMMERCIO

01/09/2006

Terminais pressionam por revisão de regras

BRUNO VILLAS BÔAS
DO JORNAL DO COMMERCIO

Os operadores portuários estão pressionando a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a rever regulamentações que, segundo eles, estaria defasada e atrasando o desenvolvimento do transporte marítimo brasileiro. Um dos casos da disputa é a Resolução 55 da agência, que modificou o arrendamento dos terminais dentro dos portos, permitindo mudanças unilaterais nos termos dos contratos existentes. A norma estaria gerando insegurança no setor e afastando investimentos privados.

Depois de sete meses sem diretores suficientes para formar quorum e aprovar alterações nas regulamentações, período em que aproximadamente 100 projetos ficaram estacionados, a agência promete agora debater com entidades privadas possíveis mudanças em suas regras. O diretor de cabotagem da Antaq, Décio Mauro Rodrigues, no cargo há 30 dias, admitiu que pelo menos seis regulamentações serão revistas pelo corpo técnico nos próximos meses.

"São normas que precisam de revisões constantes. Realizamos audiências no Espírito Santo e na Bahia para isso, o que foi produtivo. Essas questões são muito complexas e precisam de tempo", disse o diretor, que participou ontem de almoço promovido pelo Sindicato das Agências de Navegação Marítima (SindaRio), com a presença de representantes de operadores portuários e empresas de navegação.
Segundo o presidente da Federação Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Fenavega), Luiz Rebelo Neto, precisa ser alterada a regra que permite multa de até R$ 300 mil em empresas que deixam de comunicar à Antaq, em 15 dias, o transporte de carga nos rios da Amazônia. Ele explicou que as empresas precisam montar infra-estrutura para expedir os comunicados.

O presidente do Sindicato dos Operadores Portuários do Rio, Rogério Caffaro, disse que a agência não tem cumprido papel de fiscalizador dos contratos entre os terminais e as companhias docas. Ele lembrou que as autoridades portuárias, pelo contrato firmado com os arrendatários de terminais, têm a obrigação de manter profundidade mínima dos canais de acesso marítimo dos portos. O não cumprimento desse termo contratual implicaria multa, o que não ocorre apesar do déficit de dragagem.

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